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SETOR SOCIAL
As
contribuições do setor social para o problema do mau funcionamento da
justiça têm sido diversas, há décadas. Podemos destacar o seguinte:
1.- Milhares
de organizações sem fins lucrativos do setor social nos informaram que as
autoridades públicas violam e não protegem os direitos humanos.
2.- Milhares de organizações não estatais
obrigaram as organizações internacionais e os governos a admitir a
existência de corrupção pública e corrupção judicial (GRECO, TEDH, Convenção
das Nações Unidas contra a Corrupção, ...).
3.- Milhares de organizações sem fins
lucrativos relatam problemas e soluções, ao setor público de todos os
países, a organizações internacionais e aos meios de comunicação.
4.- Milhares de organizações sem fins
lucrativos defendem vítimas de violações de direitos humanos.
5.- Numerosas organizações sem fins
lucrativos defendem as vítimas judiciais.
SETOR PÚBLICO. JUDICIÁRIO
O poder
judicial de todos os países europeus é distinguido por:
1.- Pouco
respeito pelas pessoas, direitos humanos e leis, criando insegurança
jurídica. Esta é uma característica do setor público, em geral.
2.- Corporativismo público e corporativismo
judicial. Funcionários públicos tendem a encobrir as infrações legais de
outros funcionários públicos. Essa tentativa de corporativismo contra a
independência judicial e o direito humano de ter um tribunal independente e
imparcial. Os funcionários públicos são juízes e parte, o que criou um
contexto perigoso de impunidade que incentiva o abuso e o incumprimento da
lei.
3.- Os monopólios são sempre prejudiciais, mas quando são públicos, também
são perigosos, especialmente na justiça que é um dos pilares da convivência.
4.- Os tribunais europeus têm um caráter
público (intergovernamental), razão pela qual herdaram uma grande parte das
características do poder judicial dos países.
O setor social possui o conhecimento e
estrutura necessários para participar das decisões judiciais, sendo sua
participação necessária para garantir os direitos humanos e acabar com a
corrupção judicial.
O movimento só pode ser bem sucedido se
houver uma minoria suficiente para apoiar suas petições. Para isso, é
necessário que um grupo suficiente de pessoas conheça o movimento e divulgue
sua existência, bem como suas petições.
- Se você é
um agrupamento social, participe do movimento, divulgue nossa existência,
compartilhe nossas publicações e petições, informe a imprensa sobre nossos
objetivos e atividades.
- Se você é um particular, siga-nos no
Facebook e no YouTube, divulgue nossa existência, compartilhe nossas
publicações e petições e assine nossas petições. Você também pode nos dar
website de associações e páginas do Facebook de grupos e comunidades
relacionados a questões judiciais.
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